União de Freguesias de Arouca e Burgo União de Freguesias de Arouca e Burgo

Notícias

DIA DE LUTO

DIA DE LUTO

23-NOV-2024

A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Arouca e Burgo decreta 1 dia de luto de Freguesia, a 23 de novembro de 2024, sábado, pelo falecimento do Senhor Telmo de Jesus Ferreira.Telmo de Jesus Ferreira nasceu a 26 de março de 1937 em Santa Eulália - Arouca e residiu no Lugar de Vila Nova - Burgo até aos dias de hoje.Foi Presidente da extinta Junta de Freguesia do Burgo durante 16 anos (1989 a 2005) desempenhando tais funções de forma abnegada num contexto muito diferente dos nossos dias. A Junta de Freguesia e os membros da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Arouca e Burgo agradecem assim ao Senhor Telmo de Jesus Ferreira pelo seu serviço à causa pública e endereçam as mais sentidas condolências à sua família.Que descanse em paz. Até sempre.

Ler mais...
APOIO À INTEGRAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR

APOIO À INTEGRAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR

29-AGO-2024

Se entraste este ano no ensino superior pela primeira vez, resides há mais de um ano nas freguesias de Arouca ou Burgo e se tens até ao 3.º Escalão do Abono de Família, então a União de Freguesias de Arouca e Burgo tem um apoio para ti.O apoio é no montante de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) que certamente serão uma ajuda no início desta nova fase.Poderá efetuar o pedido em: https://www.uf-aroucaeburgo.pt/informacoes/2-apoio-a-integracao-no-ensino-superior/0Consulta o regulamento em: https://www.uf-aroucaeburgo.pt/ficheiros/fic15_1661433474.pdf

Ler mais...
ATRIBUIÇÃO DE LIVROS DE FICHAS PARA ALUNOS DO 1.º, 2.º E 3.º CICLOS

ATRIBUIÇÃO DE LIVROS DE FICHAS PARA ALUNOS DO 1.º, 2.º E 3.º CICLOS

14-AGO-2024

A União de Freguesias de Arouca e Burgo fará a partir deste ano letivo a atribuição dos livros de fichas para alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos.Critérios:- Residir há mais de um ano nas Freguesias de Arouca e Burgo;- Ter até ao 3.º escalão do abono de família;O apoio é no montante do valor de aquisição dos livros de fichas do ano letivo que o aluno frequente, sendo esse montante pago mediante a apresentação de fatura/recibo referente à aquisição do(s) livro(s) em nome do aluno ou dos requerentes previstos no n.º 3 do artigo 2.º do regulamento.Poderá efetuar o pedido em: https://www.uf-aroucaeburgo.pt/informacoes/1-atribuicao-de-livros-de-fichas-para-alunos-do-1o-2o-e-3o-ciclos/0Consulte o regulamento em: https://www.uf-aroucaeburgo.pt/ficheiros/fic64_1723649121.pdf

Ler mais...
VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA

VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA

25-JUN-2024

Irá decorrer a vacinação antirrábica na União de Freguesias de Arouca e Burgo nos locais identificados e de acordo com as condições mencionadas neste edital.Veja o anexo ao edital

Ler mais...
PROJECTO DE REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE LIVROS DE FICHAS PARA ALUNOS DO 1.º, 2.º e 3.º CICLOS

PROJECTO DE REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE LIVROS DE FICHAS PARA ALUNOS DO 1.º, 2.º e 3.º CICLOS

07-JUN-2024

Vítor Manuel de Sousa Pinto Arouca Ferreira, Presidente da Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo, torna público que, é submetido a consulta pública, o Projeto de Regulamento de atribuição de livros de fichas para alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante a afixação do Edital, nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial da União de Freguesias de Arouca e Burgo www.uf-aroucaeburgo.pt.Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçadas ao Presidente da Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo, entregues nos serviços da Junta de Freguesia, Avenida 25 de Abril, n.º 64 4540-102 Arouca, ou ainda através do e-mail j.f.aroucaeburgo@gmail.com. Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que mesma se reporta, sob pena de rejeição liminar.Diário da República : https://files.diariodarepublica.pt/2s/2024/06/110000000/0043300433.pdfProjeto de Regulamento: https://www.uf-aroucaeburgo.pt/ficheiros/fic54_1718724486.pdf

Ler mais...
PROGRAMA VALE EFICIÊNCIA - 2.ª FASE

PROGRAMA VALE EFICIÊNCIA - 2.ª FASE

26-JAN-2024

A Junta de Freguesia de União de Freguesias de Arouca e Burgo, está inscrita como "Facilitador Administrativo" do Programa Vale Eficiência - 2.ª Fase, podendo prestar apoio aos Beneficiários para avaliar a sua elegibilidade à 2ª Fase do Programa “Vale Eficiência”. Poderá desempenhar várias funções, nomeadamente:1. Prestar esclarecimentos aos candidatos a Beneficiários, sobre o Programa;2. Recolher e validar a documentação obrigatória necessária para a candidatura;3. Efetuar o registo no portal do Fundo Ambiental para submissão da candidatura a Beneficiário;4. Enviar ao Beneficiário, sempre que este solicitar, os dados de acesso à 2ª Fase do Programa “Vale Eficiência”.Para poder beneficiar do “Vale Eficiência”, terá de preencher os seguintes critérios cumulativos:1 - Residir em Portugal Continental;2 - Residir permanentemente na habitação para a qual se candidata, na qualidade de proprietário, usufrutuário ou arrendatário;3 - Preencher uma das seguintes condições:3.1. Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e neste caso, ser titular de um contrato de fornecimento de eletricidade; ou3.2. Um dos membros do respetivo agregado familiar usufruir de uma das seguintes prestações sociais mínimas:▪ complemento solidário para idosos;▪ rendimento social de inserção;▪ pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;▪ complemento da prestação social para a inclusão;▪ pensão social de velhice;▪ subsídio social de desemprego;4 - Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade TributáriaMais informações em: https://www.fundoambiental.pt/vale-eficiencia-2-fase/documentacao.aspx

Ler mais...
Concessão de apoio a Entidades e Organismos que prossigam fins de Interesse Público

Concessão de apoio a Entidades e Organismos que prossigam fins de Interesse Público

05-JAN-2024

De acordo com o n.º 1 do Artigo 4.º do "Regulamento para a concessão de apoio a Entidades e Organismos que prossigam fins de Interesse Público" da União de Freguesias de Arouca e Burgo, decorrem até 31 de Março as candidaturas para obtenção de apoio às atividades das Associações.É essencial não só cumprimento dos prazos deste regulamento, mas também a entrega dos documentos obrigatórios para a instrução do processo.Regulamento disponível em:https://www.uf-aroucaeburgo.pt/ficheiros/fic29_1675853563.pdf

Ler mais...

© 2024 União de Freguesias de Arouca e Burgo. Todos os direitos reservados | Termos e Condições

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia