Concessão de apoio a Entidades e Organismos que prossigam fins de Interesse Público
05-JAN-2024
De acordo com o n.º 1 do Artigo 4.º do "Regulamento para a concessão de apoio a Entidades e Organismos que prossigam fins de Interesse Público" da União de Freguesias de Arouca e Burgo, decorrem até 31 de Março as candidaturas para obtenção de apoio às atividades das Associações.
É essencial não só cumprimento dos prazos deste regulamento, mas também a entrega dos documentos obrigatórios para a instrução do processo.
Regulamento disponível em:
https://www.uf-aroucaeburgo.pt/ficheiros/fic29_1675853563.pdf